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ZetriX · Apostila de Direito Constitucional – Nível Superior – Capítulo 1

Teoria da Constituição

Concepções, poder constituinte, eficácia das normas, supremacia, mutação e hermenêutica, com profundidade dogmática, doutrina nacional e estrangeira e jurisprudência do STF.

ConcepçõesPoder ConstituinteEficáciaSupremaciaMutaçãoHermenêutica
Conceito e fundamentação

A Teoria da Constituição como metateoria do Direito Constitucional

Antes de qualquer artigo, a moldura: o que é uma Constituição, de onde ela vem, como se transforma e por que vincula.

Fundamento doutrinário. Este capítulo dialoga com a doutrina de referência (José Afonso da Silva, Paulo Bonavides, Gilmar Mendes, Barroso, Novelino e Pedro Lenza) e com a jurisprudência consolidada do STF.

O fio condutor. Primeiro fixamos o que é uma Constituição (as concepções). Definido o conceito, surge a origem: quem cria e quem reforma (poder constituinte). Existindo a norma, como ela produz efeitos (eficácia). Da norma suprema decorrem a supremacia e a mutação. E, por fim, como se interpreta (hermenêutica).

Ponto 1 · Concepções de Constituição

Os sentidos de Constituição: de Lassalle a Hesse

Não há conceito unívoco de Constituição. Cada grande concepção corresponde a uma perspectiva epistemológica distinta, e a banca adora trocar o autor pela tese.

ConcepçãoAutorNúcleo
SociológicaFerdinand LassalleConstituição = soma dos fatores reais de poder; a escrita que os contraria é “folha de papel”.
PolíticaCarl SchmittConstituição = decisão política fundamental. Distingue Constituição de leis constitucionais.
JurídicaHans KelsenNorma fundamental hipotética (Grundnorm); norma positiva suprema (Stufenbau).
CulturalistaHäberleConstituição como fato cultural; sociedade aberta dos intérpretes.
Dica de aprovação

Monte o pareamento: Lassalle → folha de papel; Schmitt → decisão política; Kelsen → Grundnorm; Häberle → sociedade aberta; Hesse → força normativa. A pegadinha clássica troca Lassalle por Hesse.

CEBRASPEFGVFCCVUNESP
Armadilhas de prova
Autores trocados“Folha de papel” é de Hesse. Falso. É de Lassalle; a força normativa é de Hesse.
Grundnorm“A Grundnorm é norma posta do direito positivo.” Falso. É pressuposto lógico-jurídico.
Importância do temaPorta de entrada da disciplina: fixa o vocabulário que estrutura poder constituinte, supremacia e interpretação.
Incidência em concursosAltíssima. CEBRASPE e FGV exploram a troca de autor; FCC cobra a precisão.
Grau de cobrança
ALTÍSSIMO
Ponto 2 · Poder constituinte

Poder constituinte: originário, derivado e os limites do art. 60

Quem cria a Constituição não se confunde com quem a reforma. Distinguir o originário do derivado, e mapear os limites, é o coração deste ponto.

EspécieCaracterísticas
OriginárioInicial, autônomo, incondicionado, permanente; ilimitado (positivista) ou limitado (jusnaturalista).
Derivado reformadorReforma o texto por emenda (art. 60); limites formais, circunstanciais, materiais e temporais (inexistentes).
Derivado decorrenteAuto-organização dos Estados (art. 25 CF; art. 11 ADCT), princípio da simetria.
Derivado revisorRevisão única do art. 3º do ADCT, exaurido (1994).
Dispositivo e vetores interpretativos

Leitura sistemática, teleológica e jurisprudencial (controle de emendas pelo STF).

Art. 60, caput e I–III A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de 1/3 da Câmara ou do Senado; do Presidente da República; de mais da metade das Assembleias.

§ 2º Aprovação em dois turnos, em cada Casa, por três quintos.

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta tendente a abolir a forma federativa; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; os direitos e garantias individuais.

Interpretação jurisprudencial consolidada
STF · MS 20.257O parlamentar tem legitimidade para impetrar mandado de segurança contra a tramitação de PEC tendente a abolir cláusula pétrea (devido processo legislativo), controle preventivo, judicial e concreto. MS 20.257; reafirmado no MS 32.033
Importância do temaConcentra o controle de constitucionalidade das emendas e a teoria das cláusulas pétreas.
Grau de cobrança
ALTÍSSIMO
Resumo do capítulo
Fixação rápida, Teoria da Constituição
  • Concepções. Lassalle (sociológica/folha de papel), Schmitt (política), Kelsen (jurídica/Grundnorm), Häberle (culturalista), Hesse (força normativa).
  • Poder constituinte. Originário: inicial, autônomo, incondicionado, permanente. Derivado: reformador, decorrente e revisor (exaurido).
  • Limites da reforma (art. 60). Formais (1/3 · 2 turnos · 3/5), circunstanciais, materiais (cláusulas pétreas) e temporais (inexistentes na CF/88).
  • Cláusulas pétreas. Vedam apenas a proposta tendente a abolir; emenda que amplia o núcleo é válida (MS 20.257).
  • Eficácia (J. Afonso). Plena, contida (restringível) e limitada (depende de lei; eficácia mínima).
  • Reforma × mutação. Reforma muda o texto (formal); mutação muda o sentido (informal). Limites: texto e princípios.
Memorex
Memorex, Concepções e poder constituinte
ConcepçõesLassalle sociológica · Schmitt política · Kelsen jurídica (Grundnorm) · Hesse força normativa.
Limites da reformaFormais (1/3 · 2 turnos · 3/5) · circunstanciais · materiais (pétreas) · temporais NÃO há.
Cláusula pétreaVeda proposta tendente a abolir art. 60, §4º.
Mapa mental · síntese

Teoria da Constituição num olhar

Teoria daConstituiçãoa metateoria constitucionalConcepçõesLassalle · Schmitt · KelsenHäberle · HessePoder constituinteOriginário (ilimitado)Derivado · art. 60Eficácia das normasJ. Afonso: plena·contida·limitadaM. H. Diniz: quadripartiteSupremacia e mutaçãorigidez → supremaciamutação ≠ reformaHermenêuticamétodos e princípiosAlexy × Dworkin
Das concepções nasce o conceito; do poder constituinte, a norma; da norma suprema, a mutação.
Banco de questões · interativas

Questões interativas

Clique em uma alternativa (ou em C/E): acertou fica verde; errou fica vermelha e o comentário abre.

Direito ConstitucionalConcepções de Constituição (Teoria da Constituição)Estilo FGVSuperiorQuestão inédita
Questão 01 · Múltipla escolha

Sobre as concepções de Constituição, assinale a alternativa correta.

Gabarito e comentário
Gabarito: A. A alternativa A reproduz fielmente a concepção sociológica de Lassalle. Erros: (B) Schmitt distingue Constituição (decisão) de leis constitucionais; (C) a Grundnorm é pressuposto lógico-jurídico, não norma positivada; (D) “folha de papel” é de Lassalle, Hesse sustenta a força normativa; (E) a culturalista integra, não nega, as dimensões da Constituição.
Fundamento: concepções de Constituição, Lassalle, Schmitt, Kelsen, Häberle, Hesse.
Direito ConstitucionalPoder constituinte · Limites da reforma (art. 60)Estilo VUNESPMédioQuestão inédita
Questão 02 · Múltipla escolha

A respeito do poder constituinte derivado reformador e dos limites do art. 60 da CF, assinale a alternativa correta.

Gabarito e comentário
Gabarito: C. A alternativa C transcreve o art. 60, §4º. Erros: (A) §1º, vedada emenda na intervenção/defesa/sítio; (B) §2º, dois turnos e três quintos; (D) a CF/88 não prevê limites temporais; (E) §5º, matéria rejeitada não pode ser reapresentada na mesma sessão.
Fundamento: CF/88, art. 60, §§ 1º, 2º, 4º e 5º.
Direito ConstitucionalPoder constituinte · Cláusulas pétreas (art. 60, §4º)Estilo CEBRASPESuperiorQuestão inédita
Questão 03 · Certo/Errado

Acerca dos limites ao poder de reforma constitucional, julgue o item a seguir.

As cláusulas pétreas impedem qualquer alteração das matérias por elas protegidas, de modo que é inconstitucional toda emenda que verse sobre a forma federativa de Estado ou sobre os direitos e garantias individuais.

CE
Gabarito e comentário
Gabarito: ERRADO. A cláusula pétrea não congela a matéria: o art. 60, §4º veda apenas a proposta tendente a abolir o núcleo protegido. Emenda que amplia ou reforça esse núcleo é válida (Gilmar Mendes; Barroso).
Fundamento: CF/88, art. 60, §4º (vedação à tendência a abolir).
Direito ConstitucionalEficácia e aplicabilidade das normas constitucionaisEstilo FCCMédioQuestão inédita
Questão 04 · Múltipla escolha

Segundo a classificação de José Afonso da Silva quanto à eficácia das normas constitucionais, é correto afirmar que a norma de eficácia:

Gabarito e comentário
Gabarito: B. A norma de eficácia contida é de aplicabilidade direta e imediata, mas pode ser restringida por lei posterior. Erros: (A) descreve a limitada; (C) descreve a plena; (D) a contida não depende de lei; (E) a limitada tem eficácia jurídica mínima.
Fundamento: classificação de José Afonso da Silva (plena · contida · limitada).
Direito ConstitucionalMutação constitucional · Jurisprudência do STFEstilo CEBRASPESuperiorQuestão inédita
Questão 05 · Certo/Errado

Com base na teoria da mutação constitucional e na jurisprudência do STF, julgue o item.

A mutação constitucional consiste na alteração informal do sentido da norma constitucional, sem modificação do seu texto, tendo por limites o texto expresso e os princípios estruturantes; ultrapassados esses limites, configura-se mutação inconstitucional.

CE
Gabarito e comentário
Gabarito: CERTO. O item descreve corretamente a mutação (Verfassungswandlung), distinta da reforma por Jellinek: muda o sentido, não o texto. Exemplo no STF: ADI 4.277/ADPF 132 (união homoafetiva).
Fundamento: teoria da mutação; STF, ADI 4.277/ADPF 132.
Direito ConstitucionalHermenêutica constitucional · Métodos e princípiosEstilo FGVSuperiorQuestão inédita
Questão 06 · Múltipla escolha

Sobre os métodos e princípios de interpretação constitucional, assinale a correta.

Gabarito e comentário
Gabarito: D. Sintetiza a teoria de Alexy: princípios como mandados de otimização, resolvidos por ponderação e proporcionalidade. Erros: (A) o tópico é de Viehweg; (B) concordância prática é princípio (Hesse); (C) o “tudo ou nada” resolve conflito de regras; (E) a interpretação conforme tem por limite o texto.
Fundamento: métodos (Viehweg, Hesse, Müller); teoria dos princípios (Alexy, Dworkin).
Isto é uma amostra

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